Novas regras ampliam responsabilidades de empresas como Visa, Mastercard e Elo no sistema de pagamentos
O Banco Central do Brasil (BC) publicou uma nova regulamentação que impõe às bandeiras de cartão de crédito e débito a responsabilidade de garantir o pagamento das transações aos usuários recebedores, mesmo em casos de falhas operacionais entre emissores, credenciadoras ou subcredenciadoras.
A norma — publicada em novembro de 2025 — exige que as bandeiras assumam a liquidação das operações quando houver interrupções no sistema, fortalecendo a proteção de comerciantes e prestadores de serviços.
Entre os principais pontos da resolução está a determinação de que a bandeira não pode transferir ou delegar essa responsabilidade para credenciadoras, nem exigir garantias adicionais entre os participantes do arranjo de pagamento. Além disso, o prazo para contestação de uma transação (chargeback) foi definido em até 180 dias; após esse período, a responsabilidade financeira passa integralmente para a bandeira.
Essas mudanças têm impacto direto no funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), elevando os padrões de proteção, transparência e resiliência das operações. Para lojistas e fornecedores, significa menor risco de não recebimento por falhas técnicas. Já para as bandeiras, representa aumento de responsabilidade e necessidade de fortalecimento operacional para lidar com eventuais quebras ou interrupções nos elos da cadeia.
Especialistas avaliam que a medida marca um passo importante na modernização dos pagamentos no Brasil, ao realinhar os incentivos e as responsabilidades entre emissores, credenciadoras e bandeiras. O desafio agora será a implementação eficiente e o acompanhamento regulatório, para que o novo marco gere efeitos concretos na segurança e na confiança dos usuários.
Da Redação | Folha de Brasília
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil







