Os contribuintes que queiram negociar dívidas tributárias com o governo na prorrogação da terceira fase do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) — até 18 de dezembro — terão as mesmas condições de negociação que as das etapas anteriores. O programa chegaria ao fim em 27 de novembro, mas foi prorrogado por meio da Lei nº 5.563, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Distrito Federal.
As regras originais da iniciativa não foram alteradas: a dívida poderá ser parcelada em até dez anos e, para aqueles que respondem por sonegação fiscal, o prazo cai para 24 meses. Os descontos chegam a 99% sobre juros e multas, além do retorno à condição de adimplente. Para pessoas físicas inadimplentes, é impossível, por exemplo, assumir cargos públicos ou receber chaves de imóveis financiados. No caso de empresários, a quitação é essencial para a participação em licitações públicas.
As dívidas podem ser quitadas nas agências da Receita do Distrito Federal, abertas de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h30, e nos postos do Na Hora que tenham atendimento da Secretaria de Fazenda. Interessados devem apresentar documentos pessoais ou da empresa. Outra opção é acessar o site da pasta.
Quem optar pelo parcelamento precisa ficar atento à atualização mensal incidente nas parcelas da negociação, que ficam acrescidas de juros de 1% conforme as regras do programa.
Balanço
Até esta quarta (25), de acordo com a Secretaria de Fazenda, R$ 18 milhões foram arrecadados à vista graças a 7.064 pagamentos na terceira fase do Refis, iniciada em 1º de outubro. Em relação às renegociações parceladas, foram 5.601 processos, num total de R$ 71,5 milhões. Destes, foram pagos R$ 1,7 milhão referentes à primeira parcela.
De 16 de março a 30 de junho, mais de 95 mil contribuintes — cidadãos e empresas — renegociaram com o governo débitos que permitiram arrecadar R$ 1.097.649.041. Desse valor, R$ 209 milhões foram pagos à vista e R$ 888 milhões divididos em até 120 parcelas. Os recursos contribuíram para o governo não atrasar a folha do funcionalismo e manter em dia o pagamento com fornecedores em 2015.
Impostos que podem ser negociados
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Simples Candango
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI)
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)
Multas acessórias da Secretaria de Fazenda
Não entram na negociação
Tributos federais
Imposto de Renda
Parcelamentos de dívidas da União
Pagamentos de impostos inscritos na dívida ativa da União
Impostos do estado de Goiás
Financiamentos imobiliários e bancários
Taxas não tributárias