6ef900dc-265b-4bd5-828f-6f8cee72031c
6ef900dc-265b-4bd5-828f-6f8cee72031c

Encerramento da janela partidária no dia 5 de abril: entenda o processo

6ef900dc-265b-4bd5-828f-6f8cee72031c

Encerramento da janela partidária no dia 5 de abril: entenda o processo

Faltam apenas três dias para o encerramento da janela partidária, período que teve início em 7 de março, permitindo que políticos troquem de partido para concorrer nas eleições municipais de outubro. Os interessados em concorrer a cargos devem finalizar a troca até a próxima sexta-feira, 5 de abril. Este prazo é crucial para vereadores que desejam manter seus cargos ou pleitear a posição de prefeito, enquanto a filiação para as eleições de 2024 deve ser concluída até 6 de abril, seis meses antes do pleito.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a mudança de legenda é permitida somente para aqueles eleitos em pleitos proporcionais e que estejam no último ano de mandato, sem risco de perda do cargo. Em 2024, a regra aplica-se exclusivamente aos vereadores, pois apenas seus mandatos estão se encerrando, fazendo com que a troca de partido seja restrita a esse grupo.

A legislação brasileira, especialmente o artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, introduzido pela reforma eleitoral de 2015 e reforçado pela Emenda Constitucional nº 91 de 2016, estabelece condições estritas para a mudança de partido. Fora do período da janela partidária, a mudança só pode ocorrer por motivos de desvio programático ou discriminação grave, sob pena de perda do mandato, enfatizando a importância da fidelidade partidária.