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Mudança abrupta na CNH gera prejuízo, e OAB orienta consumidores a exigir reembolso

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Mudança abrupta na CNH gera prejuízo, e OAB orienta consumidores a exigir reembolso

A explicação dada por Maria Inês Dolci, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, reforça o argumento de que o reembolso é não apenas legítimo, mas juridicamente incontestável. Segundo ela, o aluno adquiriu o pacote de aulas para cumprir uma exigência legal que deixará de existir — e, portanto, tem direito à devolução dos valores referentes às aulas não utilizadas. Aulas já realizadas, no entanto, não entram no cálculo da restituição. Trata-se de uma lógica simples: o consumidor não pode ser responsabilizado por uma mudança normativa que altera, retroativamente, a obrigação que justificou o gasto.

A observação de Dolci evidencia uma falha recorrente das autoridades de trânsito: regras são implementadas sem período de transição e sem garantia de que o cidadão não será lesado financeiramente. O resultado é um cenário em que o consumidor precisa recorrer a órgãos de defesa para exercer direitos básicos, enquanto autoescolas tentam interpretar as mudanças de forma a reduzir impactos próprios. Como sempre, o cidadão fica no meio do conflito regulatório, lidando com informações desencontradas e burocracia desnecessária.

A restituição, mesmo obrigatória, não elimina a sensação de improviso institucional. O caso revela a urgência de rever a governança do processo de formação de condutores, que precisa ser mais transparente, padronizado e imune a alterações repentinas. Se o país deseja um sistema mais eficiente, precisa abandonar decisões apressadas e pensar na experiência do usuário como elemento central da política pública. Enquanto isso não ocorre, prevalece a regra não escrita segundo a qual o consumidor paga a conta do descompasso entre o Estado e o setor regulado.

Da redação, Folha de Brasília.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil