Enquanto deputados e senadores não conseguem concluir a votação dos vetos presidenciais a projetos que criam mais despesas para a União – como o que barra o reajuste de servidores do Judiciário – a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou hoje (7) um projeto de lei (PL 2.646/2015) que aumenta em 16,38% o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal.
O texto, de autoria da própria Corte, prevê que o salário passaria dos atuais R$ 33.763 para R$ 39.293, a partir de 1º de janeiro de 2016. Pela proposta, o reajuste seria dividido em duas parcelas de 8,19%, uma em janeiro e outra em março de 2016.
“A proposta possui amparo em índices oficiais que demonstram, de forma clara, a perda inflacionária e a necessidade de recomposição de tais valores”, defendeu o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF. De acordo com ele, o impacto do ajuste será de aproximadamente R$ 2,7 milhões nas contas do Supremo e de R$ 717,1 milhões para o Poder Judiciário.
O ministro argumentou ainda que a medida não cria um efeito cascata obrigatório, mesmo que o salário do STF sirva de referência para outras carreiras. “Reajustes de subsídios e remunerações de outras carreiras devem ser efetuados mediante edição de lei específica, após aprovação dos respectivos projetos de lei pelo Congresso Nacional”, destacou.
A explicação reforçou o parecer apresentado, como voto em separado, pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE) e conseguiu o apoio do colegiado. Para Oliveira, a remuneração dos magistrados está defasada. Ele defendeu que os vencimentos de agentes públicos precisam preservar o valor monetário real. “A Constituição Federal tornou impositiva a preservação do poder de compra dos subsídios dos agentes públicos, sob pena de inconstitucionalidade por omissão legislativa”, destacou.
O parlamentar destacou ainda que os subsídios dos ministros do STF, em janeiro de 2006, era R$ 24,5 mil e passou para os atuais R$ 33,7 mil, acumulando um aumento de 37,80%, deduzidos os reajustes neste período que, segundo ele, “não bastaram para a reposição das perdas inflacionárias desse período. Na verdade, a inflação acumulada do período de janeiro de 2006 a junho de 2015 é de exatos 69,61%”, completou.
O texto ainda precisará ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ) para depois ser votado em plenário.
Ebc