A venda irregular de carros novos feita por concessionárias de Brasília foi identificada pela Secretaria de Fazenda do DF. Várias lojas têm vendido carros, motos e mesmo caminhões no DF, mas emitido notas fiscais de outras unidades da Federação. Com isso o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) fica com o estado que consta no documento e não com Brasília, onde as vendas de fato ocorrem. Até o momento, a pasta autuou cinco concessionárias e conseguiu constituir R$ 6.235.092 em crédito tributário.
Na tarde desta quarta-feira (20), uma empresa do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) recebeu autuação de infração pela segunda vez. Na primeira, o valor tributário cobrado foi de cerca de R$ 238 mil. Hoje, a quantia somava R$ 198.485,01 referente ao imposto de cinco carros.
Identificada em outubro de 2015 pela Gerência de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito da Receita do DF, a prática é investigada com o apoio do Departamento de Trânsito (Detran) e da Divisão de Crime contra a Ordem Tributária (Dicot). Com informações do banco de dados de notas fiscais eletrônicas, a Receita descobriu ações semelhantes desde 2010.
No emplacamento
Para constatar a venda irregular, a Gerência de Fiscalização celebrou um convênio com o Detran. O consumidor que apresenta documentos para emplacamento de veículos com nota fiscal emitida por concessionárias fora do Distrito Federal é encaminhado para a Secretaria de Fazenda.
Na pasta, é feita a análise da regularidade fiscal da operação. Se confirmada, o emplacamento do veículo é liberado. Em muitos casos, porém, o próprio consumidor alega que fez a compra em Brasília, contestando as informações contidas na nota fiscal. Nessas situações, o cidadão faz uma declaração de cunho próprio e também é liberado para emplacar o automóvel.
“Os compradores não sabiam que isso ocorria. Eles pagam o imposto. O problema é que, com essa prática das concessionárias, o valor não fica com o Distrito Federal, o que é ruim para a cidade, pois não retorna em benefícios para a população”, analisa Paulo Roberto Batista, auditor fiscal e gerente de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito da Receita do DF.
Ele destaca ainda que as declarações são um meio de ter provas e que os clientes não correm risco de ser criminalizados, pois não participam da relação tributária. Os vendedores que fazem as vendas também não podem ser culpados. Segundo Batista, quem poderá responder pelo crime de sonegação fiscal são os responsáveis pelas concessionárias.
Vendedores
Após identificar casos pontuais da emissão irregular de notas fiscais na venda de carros novos em Brasília, a Gerência de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito da Receita do DF verificou, por meio do banco de dados de notas fiscais eletrônicas, que se trata de uma prática comum. “Está disseminado em todas as concessionárias, e, além de carros, inclui a venda de motos e caminhões”, conta o auditor fiscal da Receita do DF Juarez Boaventura.
O órgão pesquisou no sistema as empresas identificadas e constatou atividades semelhantes desde 2010. Com o apoio da Divisão de Crime Contra a Ordem Tributária (Dicot) foi possível a oitiva de vendedores identificados nas notas fiscais. A confirmação deles, de que fizeram as vendas em Brasília, também serve como prova.
O auditor Batista pondera que o foco do trabalho da Receita do DF não é apenas recuperar os valores dos impostos que ficaram em outras unidades da Federação: “Queremos que as lojas parem com essa prática e façam a arrecadação voluntariamente”.
Agência Brasília