O placar de 3 a 0 no Supremo Tribunal Federal contra o marco temporal reforça a tendência da Corte em rejeitar uma tese considerada por especialistas como inconstitucional e incompatível com a história de violências sofridas pelos povos indígenas no Brasil. A votação, ainda em curso, já indica que a maioria dos ministros reconhece que os direitos territoriais indígenas não podem ser condicionados à ocupação física em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Para o STF, a proteção indígena é originária — anterior ao próprio Estado brasileiro — e não pode ser restringida por critérios que ignoram expulsões, massacres e deslocamentos forçados ocorridos ao longo de séculos.
A reação política, porém, demonstra que o julgamento ultrapassa o âmbito jurídico. Setores do agronegócio, parlamentares alinhados à tese e governadores pressionam pela manutenção do marco temporal, alegando insegurança jurídica e prejuízos econômicos. A Corte, no entanto, sustenta que a insegurança nasce justamente da tentativa de submeter direitos constitucionais a interesses momentâneos. O placar de 3 a 0 irrita grupos que veem no marco temporal uma forma de limitar demarcações, mas também expõe a incapacidade do Congresso de construir alternativas legislativas equilibradas — optando sempre por soluções que ampliam conflito, em vez de mediá-lo.
O julgamento revela, mais uma vez, que o país se recusa a enfrentar a questão indígena de maneira estruturada. Enquanto o STF tenta corrigir distorções históricas, o Congresso insiste em legislar sob pressão de grupos econômicos; e o Executivo, embora anuncie compromissos, ainda carece de ações consistentes. O placar inicial de 3 a 0 não define o resultado final, mas já envia um recado contundente: a Constituição não admite retrocessos em direitos originários. O desafio agora será transformar a vitória jurídica em segurança territorial, proteção ambiental e respeito às comunidades que sustentam a memória viva do país.
Da redação, Folha de Brasília.
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil







