Doctor completing on medical card. Isolated on a white.
Doctor completing on medical card. Isolated on a white.

Tomar injeção em farmácias e drogarias em Brasília, tem sido mais complicado do que se pode imaginar.

Doctor completing on medical card. Isolated on a white.

Tomar injeção em farmácias e drogarias em Brasília, tem sido mais complicado do que se pode imaginar.

Quase ninguém sabe mas o brasiliense já não encontra mais o serviço  de aplicação de medicamentos injetáveis nas farmácias e drogarias com tanta facilidade, silenciosamente está se convencionando a retirada dessa prática do mercado.

Quem nunca precisou aplicar uma injeção medicamentosa, seja intramuscular ou venoso e recorreu a farmácias e drogarias? Esse serviço é tão comum e peculiar de serem disponibilizados nesses locais, que segundo documento da (ANVISA)  Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a (RDC) Resolução da Diretoria Colegiada nº 44/09 pela lei 5.991 autoriza esse tipo de procedimento aos farmacêuticos, devidamente treinados a nada mais, nada menos do que  44 anos, desde 17 de Dezembro de 1973. Porém, várias redes das mais conhecidas por todo Distrito Federal já na oferecem mais esse serviço, e as alegações são das mais diversas.

Segundo apurado junto à profissionais da área de farmácia, as drogarias que optarem por disponibilizar o serviço de aplicação de injetáveis para a população deve oferecer ao profissional um adicional de insalubridade. A (CLT) Consolidação das Leis Trabalhistas, e (MTE) Ministério do Trabalho e Emprego legislam a esse respeito e indicam no art.189 e 193 (CLT) as atividades consideradas insalubres, e na NR15 (MTE) anexos1,2,3,5,11 e 12 os limites de tolerância previstos, o que enquadra o farmacêutico por entrar em contato com material biológico como descrito na NR15 anexo 14, o  adicional de insalubridade varia de 10% à 40% sobre o salário mínimo ou mínimo profissional conforme se classifique a insalubridade, respectivamente, no grau mínimo, médio ou máximo. E como algumas redes mantêm em seu quadro de funcionários mais de um farmacêutico, chegando em média até cinco, isso inviabilizaria financeiramente o interesse dessas empresas em continuarem implementando em seus negócios o serviço, sendo um dos motivos pelo qual já não se encontra a manipulação de medicamentos por via de injeções tão facilmente, por toda cidade.

Quando da necessidade desse tipo de serviço alguns funcionários desses estabelecimentos chegam a informar não possuírem mais a prática devido a uma proibição da (ANVISA) Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Porém, nenhum documento que confirmasse o relato foi encontrado, e em contato com o órgão para esclarecem tais afirmações o mesmo não se manifestou acerca dos questionamentos sobre tema. Já Secretária de Saúde do Distrito Federal que também foi consultada através de sua assessoria de imprensa, disse não estarem cientes de nenhuma proibição por parte da (ANVISA) e de acreditarem que a prática dessas aplicações medicamentosas continuam liberadas em farmácias e drogarias normalmente como sempre.

Contudo, em entrevista, a farmacêutica Karla Sato indicou as cautelas que se devem ter ao se administrar remédios através de injeções nos clientes e também, mais alguns motivos que levam os donos de farmácias e drogarias a ficarem no mínimo receosos em ofertarem o serviço. A farmacêutica disse, que mesmo o estabelecimento cumprindo uma série de normas de biossegurança para que o local seja totalmente esterilizado e portanto adequado, ainda não raro, há relatos de situações preocupantes acerca do que pode acontecer quando os clientes recebem essas aplicações, como reações adversas causadas pelos medicamentos. Sendo os do tipo antibiótico um deles, e que na ocasião por mais bem treinado e preparado com técnicas de primeiros socorros, que esteja o profissional, dentro das farmácias e drogarias não há espaço físico e nem equipamentos para o socorro eficaz desse cliente. Outro problema que ocorre com certa frequência, é na administração de anticoncepcionais. Segundo afirmou: “Em treinamento os profissionais são instruídos que esse tipo de medicamento deve aplicado sempre no músculo das nádegas porém, algumas clientes muitas vezes por não se sentirem a vontade chegam a exigir que o profissional faça a aplicação no músculo do braço o que posteriormente pode vir a causar necrose em todo o membro”.

De certo, é que com todas essas questões em volta da prática desse serviço, mesmo sendo de grande utilidade e de mais fácil acesso à população nesses locais, do que em postos de saúde e os hospitais sempre lotados, não é mesmo tão simples como poderia parecer a aplicação de injetáveis dentro das farmácias e drogarias ainda que seja feito por meio de um profissional habilitado, o que tem tornado a oferta cada dia mais escassa, como é o caso em Àguas Claras/DF na cidade, de aproximadamente quinze farmácias que existem na região apenas uma disponibiliza o serviço. E só aos poucos a população vai percebendo essa escassez, mudanças que ocorrem silenciosamente na rotina dos cidadãos deixados a margem de questões que querendo ou não, influenciam diretamente em suas vidas e cotidianos.

 

Você sabia?

Existem diferenças consideráveis para que um estabelecimento seja considerado uma Farmácia, uma Drogaria ou uma Drugstore. A lei Federal  nº 5.991/73 que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos faz essa classificação e indica que, são adotados os seguintes critérios:

  • Farmárcias são estabelecimentos de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
  • Drogarias são estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
  • “Drugstore” e lojas de conveniência são estabelecimentos que mediante auto-serviço ou não, comercializa diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, dentre as quais, alimentos em geral, produtos de higiene, limpeza e apetrechos domésticos, podendo funcionar em qualquer período do dia ou da noite, inclusive nos domingos e feriados. (Lei nº 9.069 de 1995).

 

 

Por, Aline Diniz
Colunista/ Jornalista da Folha de Brasília

aline@folhadebrasilia.com