Cidadãos estrangeiros detidos em São Paulo enfrentam dificuldades para se comunicar com parentes que vivem no exterior. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) exige documentos como CPF para agendar visitas virtuais, impossibilitando o acesso de familiares internacionais. Após denúncia do Consulado das Filipinas, a Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão judicial que obriga o estado a implementar medidas para garantir igualdade de acesso às visitas virtuais.
Atualmente, cerca de 1.158 estrangeiros estão presos no estado, a maioria por tráfico internacional de drogas. Sem recursos para viagens ao Brasil, os familiares dependem de cartas físicas ou e-mails, que são inviáveis devido aos custos e à limitada infraestrutura nas unidades prisionais. O programa “Conexão Familiar”, criado para facilitar a comunicação, ainda não inclui chamadas virtuais para estrangeiros, embora tenha sido prometido durante a pandemia.
A SAP afirma que a falta de regulamentação impede a implementação do serviço. Contudo, a juíza Luiza Rozas Verotti, em sua decisão, destacou que a Constituição Federal assegura a manutenção dos laços familiares e determinou a apresentação de um cronograma para viabilizar as visitas virtuais. O prazo para o cumprimento da ordem é de 30 dias, mas a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ainda analisa o caso.
A DPU alerta que a situação pode ter impacto em âmbito nacional, considerando que brasileiros presos no exterior também podem enfrentar condições semelhantes. A falta de soluções pode gerar um efeito recíproco, prejudicando a proteção dos direitos humanos de brasileiros em outros países. Em resposta a pedidos anteriores, a SAP justificou que o programa está em desenvolvimento e negou a autorização de visitas para casos específicos.
A questão permanece sem resolução, e a DPU segue pressionando para que a igualdade de direitos entre detentos nacionais e estrangeiros seja efetivada. Enquanto isso, os presos e seus familiares continuam enfrentando desafios emocionais e financeiros, com o direito ao contato familiar ainda distante de ser plenamente garantido.