O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a destituição dos advogados dos réus Marcelo Câmara e Filipe Martins — integrantes do Núcleo 2 da trama golpista — sob a justificativa de que eles não teriam apresentado as alegações finais no prazo legal, configurando litigância de má-fé ou manobra procrastinatória. A decisão transfere imediatamente a defesa para a Defensoria Pública da União, com ordem para que esta apresente as alegações finais sem novos atrasos.
Em sua decisão, Moraes qualificou o comportamento das defesas como “absolutamente inusitado”, afirmando que houve abuso do direito de defesa e intenção manifesta de atrasar o processo sem previsão legal. Para ele, não se trata apenas de descumprimento de prazo, mas de uma estratégia deliberada para protelar um julgamento já em curso.
Embora a Justiça deva impor limites quando a defesa busca retardar processos de forma abusiva, a medida adotada por Moraes levanta preocupações sobre equilíbrio institucional e garantias básicas do réu — inclusive o direito de instrução plena da defesa. A substituição de advogados por defensores públicos de ofício, especialmente em casos de alta repercussão política, exige que o ato esteja bem justificado e preservado contra riscos de arbitrariedade. Se o Supremo pretende demonstrar rigidez institucional, precisa fazê-lo sem transformar o controle judicial em instrumento de supressão do contraditório.
Da redação, Folha de Brasília
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil