Depois de muita confusão confira o que muda a partir das eleições de 2018
Cláusula de desempenho
Os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário.
Para 2018, os partidos terão que alcançar, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.
Fundo eleitoral
Foi criado um fundo eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais.
O fundo, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.
Arrecadação
Os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (financiamento coletivo) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação.
Empresas estão proibidas de financiar candidatos.
Limite para doações
Não mudou, as pessoas físicas poderão doar 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior à eleição.O presidente Michel Temer vetou item que previa um teto de 10 salários mínimos.
Limite para gastos
Haverá limite de gasto com valores distintos conforme o cargo que o candidato almeja:
Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e metade desse valor em caso de segundo turno.
Governador: entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
Senador: entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
Deputado federal: R$ 2,5 milhões.
Deputado estadual/distrital: R$ 1 milhão.
Debates
As emissoras de televisão e rádio são obrigadas a convidar candidatos de partidos com a parir de cinco deputados na Câmara dos Deputados.
Voto impresso
O voto deverá ser impresso a partir da eleição de 2018.
Folha de Brasília, da Redação