Fachada Supremo Tribunal Federal - Folha de Brasília
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A possibilidade de candidatura avulsa

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A possibilidade de candidatura avulsa

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, liberou para julgamento uma ação que discute a possibilidade de pessoas sem filiação a partidos políticos concorrerem em eleições. Ele concluiu o relatório de uma ação que chegou ao Supremo em junho.

Cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir quando deverá entrar na pauta de julgamento.

Existe uma possibilidade dessa decisão já valer para as eleições do próximo ano.

A ação é de autoria do advogado Rodrigo Mezzomo, que lançou uma candidatura independente à prefeitura do Rio em 2016, mas teve o registro negado em todas as instâncias, incluindo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O que tá valendo até agora é de que a Constituição exige a filiação partidária para alguém ser elegível.

Folha de Brasília,da Redação