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CLDF testa a habilidade da Polícia Legislativa com armas de fogo. STF analisa constitucionalidade do tema

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CLDF testa a habilidade da Polícia Legislativa com armas de fogo. STF analisa constitucionalidade do tema

Supremo Tribunal Federal (STF) tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5284) questionando a Resolução 223, que permite o porte de arma de fogo por inspetores e agentes de polícia legislativa. Mas a Câmara Legislativa ignorou o fato de o tema ainda estar sub judice e assinou um contrato de mais de R$ 32 mil para realização de teste de capacidade técnica para manuseio de armas.

O contrato, com vigência de 12 meses, foi publicado nesta quarta-feira (9/12) no Diário Oficial do DF. Segundo a assessoria de comunicação da CLDF, atualmente, os servidores não trabalham armados, mas têm permissão para o manuseio em casos de necessidade. O direito está previsto na Resolução 223 de 2006, que também define a necessidade de renovação do teste de capacidade técnica para uso das armas de cada servidor deve ser renovado em intervalo não superior a três anos.

Reprodução

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contestação
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou a permissão dada pela norma da Câmara Legislativa e propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução.

No texto, Janot argumenta que a competência da Câmara Distrital para organizar sua polícia – nos termos do artigo 27, parágrafo 3º, combinado com o artigo 32, parágrafo 3º da Constituição Federal – não autoriza o órgão a tratar de matéria de interesse nacional cuja competência para legislar é da União.

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003), que tem caráter nacional, “concedeu porte de arma de fogo a integrantes da polícia legislativa federal (artigo 6º, VI) e não incluiu no rol exaustivo de seu artigo 6º os integrantes da polícia legislativa dos Estados e do Distrito Federal.”

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Segundo o STF, o pedido continua em trâmite.

Metrópoles