Foto: Metrópole
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Condenação de Pablo Marçal por propaganda negativa

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Condenação de Pablo Marçal por propaganda negativa

A Justiça Eleitoral impôs uma multa de R$ 10 mil ao candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), por veicular propaganda eleitoral negativa contra seu concorrente Guilherme Boulos (PSOL). A decisão foi motivada por postagens nas redes sociais de Marçal, onde ele associou Boulos ao uso de drogas, utilizando expressões pejorativas como “farinha de açúcar” e “zé droguinha”. O juiz da 2ª Zona Eleitoral ressaltou que tais declarações ferem a honra e a reputação do candidato do PSOL.

O magistrado enfatizou que a eleição não deve se transformar em um “torneio de lacração” nas redes sociais, afirmando que a conduta de Marçal representa uma estratégia deliberada e abusiva, já considerada ilegal em outras instâncias. A decisão marca um alerta sobre a importância da ética nas campanhas eleitorais, reforçando que ataques pessoais não são aceitáveis no debate democrático.

Em uma reviravolta, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) também decidiu, por maioria de votos, multar Guilherme Boulos em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O tribunal considerou que uma publicação feita pelo PSOL no Instagram, em fevereiro, extrapolou o apoio político e buscou ativamente pedir votos para Boulos, que na época ainda era pré-candidato.

A juíza Maria Cláudia Bedotti destacou que a postagem em tom de marchinha de Carnaval foi além do apoio habitual, configurando uma tentativa clara de antecipar a campanha eleitoral. Assim, as decisões reafirmam a vigilância da Justiça Eleitoral em relação a práticas que possam comprometer a lisura do processo eleitoral, evidenciando a necessidade de responsabilidade nas comunicações durante o período de campanha.