Na última segunda-feira (26), o juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o Sindicato dos Metroviários de São Paulo deve pagar R$ 3,8 milhões em indenização ao Metrô. A decisão se baseia em uma greve realizada pela categoria em maio de 2021, que, segundo o juiz, não respeitou uma liminar que previa a operação do Metrô em 80% durante os horários de pico e 60% em outros momentos. O sindicato já anunciou que irá recorrer da decisão, mesmo sem notificação oficial.
O pedido de indenização do Metrô visa ressarcir os custos com o sistema Paese, que disponibilizou ônibus gratuitos para minimizar o impacto da paralisação, além da perda de arrecadação tarifária devido à ausência de passageiros. Na sentença, o juiz destacou que a interrupção dos serviços causou danos significativos não apenas aos usuários diretos do transporte, mas também a outros cidadãos afetados pelo aumento da sobrecarga em outras formas de transporte.
O juiz também reafirmou que, embora o direito de greve esteja garantido pela Constituição, existem limites que devem ser respeitados, especialmente em serviços públicos essenciais como o transporte coletivo. Essa interpretação é sustentada pela Lei nº 7.783/89, que classifica o transporte como serviço essencial, enfatizando que os prejuízos decorrentes do não cumprimento das determinações judiciais devem ser ressarcidos.
O Sindicato dos Metroviários já enfrentou outras ações judiciais semelhantes, tendo sido condenado anteriormente a pagar indenizações por greves consideradas ilegais em 2023, totalizando valores expressivos. Camila Lisboa, presidente do sindicato, criticou a decisão, afirmando que a justiça do trabalho deve ser a responsável por julgar questões relacionadas a greves. Ela ainda apontou a contradição entre a decisão judicial e o perdão de dívidas a outras empresas, definindo a situação como uma “excrescência autoritária”. O sindicato se comprometeu a lutar pela defesa do direito de greve.