O benefício do programa Nota Legal estará disponível para indicação dos créditos nesta segunda-feira (4) e o prazo para requisição se estende até o fim de janeiro. Os valores acumulados pelos consumidores que indicaram o Cadastro de Pessoa Física ao adquirir mercadorias ou serviços podem ser usados para desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.
Até outubro do ano passado, o Nota Legal acumulava R$ 776.750.935,04 de créditos distribuídos. Além de informar o CPF nas compras, para resgatar o benefício, é preciso se cadastrar no site do programa. Os que possuem o registro devem manter os dados atualizados. Segundo números do portal, até 15 de dezembro de 2015, 968.506 consumidores estavam cadastrados no sistema.
Os créditos começam a ser contabilizados quando o cidadão registra seu documento em compras ou serviços adquiridos. Portanto, o benefício será computado mesmo que o cadastro pelo site seja feito posteriormente. A consulta aos créditos está disponível no portal do programa dois meses após a aquisição da mercadoria ou do serviço.
Para desconto no IPTU e/ou no IPVA deste ano são considerados os créditos acumulados até 31 de outubro de 2015. Os valores do benefício em novembro e em dezembro poderão ser utilizados em 2017. A medida é para que a Secretaria de Fazenda tenha tempo para receber as informações das empresas, as indicações dos consumidores e ainda lançar a redução nos impostos.
Não há limite para resgate dos créditos como desconto no IPTU e IPVA. Assim, se possuir crédito suficiente, existe a chance de se obter até mesmo o abatimento integral. Quem não possui veículo ou imóvel, poderá resgatar a quantia acumulada em dinheiro no segundo semestre do ano, em data a ser divulgada pela Secretaria de Fazenda.
Amanhã, às 10 horas, a pasta concederá entrevista coletiva sobre a edição 2016 do Nota Legal, no gabinete da Subsecretaria da Receita do Distrito Federal.
Mais informações: www.notalegal.df.gov.br