A Justiça Federal suspendeu a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obrigava os médicos a utilizarem uma plataforma digital para a emissão de atestados médicos. A decisão atende a uma ação movida por entidades representativas da classe médica que questionaram a obrigatoriedade do uso da ferramenta, argumentando que a medida impunha dificuldades logísticas e financeiras aos profissionais de saúde, além de não oferecer uma infraestrutura adequada para todos.
O CFM havia instituído a obrigatoriedade do uso da plataforma digital em 2023, visando modernizar e agilizar a emissão de atestados médicos, tornando o processo mais seguro e acessível tanto para médicos quanto para pacientes. Contudo, a norma gerou críticas devido à falta de preparo em algumas regiões do país, especialmente em áreas mais remotas, onde o acesso à internet é limitado e a infraestrutura tecnológica é deficiente.
A decisão da Justiça suspende temporariamente a implementação da norma, permitindo que os médicos possam continuar a emitir atestados em formato físico, sem a exigência de utilização da plataforma digital. A medida foi considerada uma vitória para os profissionais da saúde, que argumentaram que a obrigação poderia gerar custos adicionais, como a aquisição de equipamentos e a adaptação a sistemas nem sempre intuitivos.
O CFM ainda pode recorrer da decisão, mas enquanto a suspensão estiver em vigor, os médicos não serão obrigados a adotar a plataforma para a emissão de atestados. A questão levanta um debate sobre a modernização dos processos na medicina e a necessidade de garantir que as mudanças atendam às realidades e condições de trabalho dos profissionais em todo o país.