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Lei da ditadura aplicada a Felipe Neto, é questionada e pode indicar abusos

Especialistas temem precedentes que afetam a liberdade de expressão e reconhecem as falhas do Supremo Tribunal

Delegado argumenta que, ao receber a comunicação de crime, é obrigado a investigá-lo. Youtuber foi intimado após Carlos Bolsonaro registrar queixa porque ele chamou Jair Bolsonaro de ‘genocida’.

A defesa de Felipe Neto disse na terça-feira (16) que o youtuber não cometeu crime e que a investigação aberta pela Polícia Civil do Rio contra ele por crime contra a Lei de Segurança Nacional é “ilegal”.

Felipe foi intimado na segunda-feira, em casa, a prestar depoimento na próxima quinta (18) na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), da Polícia Civil.

Felipe Neto é intimado a depor por chamar Bolsonaro de ‘genocida’
O influenciador digital afirmou que a convocação veio depois que ele, numa rede social, chamou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de “genocida”, no contexto de gestão federal da pandemia de Covid-19.

O delegado Pablo Sartori, da DRCI, disse que a queixa-crime contra Felipe Neto foi feita pelo vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro.

“O filho do presidente sabe que não cabe à Polícia Civil do Rio de Janeiro investigar crime contra a Lei de Segurança Nacional, sabe que a competência não é da Justiça estadual, sabe que não pode instaurar uma investigação sem o pedido do ministro da Justiça, mas procurou um delegado que é o mesmo que já havia indiciado o Felipe Neto ilegalmente [por corrupção de menores]. Esse delegado, em tempo recorde, registrou, mandou uma viatura pra casa do Felipe e marcou o depoimento para essa semana. Tudo em tempo recorde. Então, toda a ilegalidade do procedimento, já que crime algum foi praticado, é muito evidente”, afirmou o advogado André Perecmanis, que defende Neto.

O delegado Pablo Sartori disse que ao receber a comunicação de um crime, é obrigado a investigá-lo.

“Está tendo uma confusão sobre o fato. Nesse caso, o crime cometido é contra a honra, que é ofender a pessoa. Esse caso específico tem um duplo lado. Tanto está previsto no Código Penal, como na Lei de Segurança Nacional. É um dos poucos casos, por exemplo, em que se você ofende [o presidente da República], pode ser crime da Lei de Segurança Nacional ou crime do Código Penal”, disse o delegado.

“Quando ele [Carlos Bolsonaro] comunica-lá, eu sou obrigado a investigar. Porque eu, o delegado, não posso nesse momento fazer um juízo de valor e dizer ‘pra mim isso é crime da Lei de Segurança Nacional’ ou ‘isso é crime do Código Penal’. Eu recebi a denúncia, vou pegar as informações do suposto autor, juntar todas as provas e mandar pro juiz. E o juiz é que vai ter que fazer essa avaliação, que tem um pouco de subjetividade dentro do contexto as provas que ele vai avaliar. Se o juiz entender que ‘ora, isso é um crime contra a honra simples. Eu, juiz estadual, vou julgar’. Ou ele pode entender ‘não, eu acho que há um caráter de crime contra a segurança nacional. Então eu vou mandar para o juiz federal’. A investigação é a mesma. O crime que pode ser um ou outro, dependendo do entendimento e da sensibilidade do juiz que for analisar a questão. Então, isso é uma informação equivocada. Eu não sei quem passou isso pra você, mas não foi o advogado dele. Porque o advogado dele sabe dessa nuance técnica, sabe que pode ser um ou outro, e por isso a investigação na Delegacia de Crimes de Informática”, acrescentou Sartori.

‘Não era só para o Felipe’, diz presidente da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, comentou o caso em uma rede social.

“É inaceitável a utilização de forças policiais para perseguições político-ideológicas. Liguei para o Felpe Neto, para prestar solidariedade e somar na contundente rejeição a este recado intimidatório e antidemocrático. Recado este que, claramente, não era só para o Felipe”, escreveu Santa Cruz.

Cristovão Pinheiro
Repórter em Brasília