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Lei Seca fica mais dura no DF

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) publicou uma resolução que determina que, para aplicar uma multa, os agentes especifiquem quais sinais de embriaguez identificaram em um condutor que se recusou a soprar o bafômetro. Porém especialistas apontam problemas na norma, entre eles uma possível violação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No texto, o Contrandife afirma que a “mera recusa do condutor em se submeter aos exames de alcoolemia, sem que haja a suspeita pautada em elementos plausíveis para desconstituir a presunção de inocência que milita a seu favor, não é suficiente para sustentar a punição prevista no artigo 165-A”. O artigo 165-A do CTB indica como infração gravíssima a recusa em fazer o teste de bafômetro. A resolução ainda afirma que não deverá ser “lavrado Auto de Infração nos termos do Art 165-A” se não houver sinais de embriaguez.