As empresas têm até esta sexta-feira (29) para realizar o pagamento da primeira parcela ou da totalidade do 13º salário. A legislação, criada em 1962, estabelece que o benefício deve ser quitado até o dia 30 de novembro. Contudo, como a data cai em um sábado este ano, o pagamento foi antecipado para o último dia útil anterior.
O 13º salário, ou “gratificação natalina”, pode ser pago integralmente ou em duas parcelas. Caso seja dividido, a segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro. Trabalhadores formais regidos pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao benefício, assim como trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. Estagiários, por outro lado, não estão incluídos, já que não possuem vínculo empregatício previsto na legislação trabalhista.
O cálculo do benefício considera o tempo trabalhado ao longo do ano. Para cada mês em que o empregado atuou ao menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Adicionais como horas extras, insalubridade e comissões integram o cálculo. Descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados na segunda parcela, enquanto o FGTS incide sobre ambas as partes. Casos específicos, como afastamento por auxílio-doença ou licença-maternidade, possuem regras distintas, sendo parte do valor responsabilidade do INSS.
Funcionários que não recebem o 13º salário dentro do prazo devem buscar o RH da empresa, sindicatos ou órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) para registrar reclamações. Empresas que descumprirem as normas podem ser multadas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho.
O 13º salário representa não apenas um direito do trabalhador, mas também uma importante injeção de recursos na economia, auxiliando no planejamento financeiro de famílias e no estímulo ao consumo durante o final do ano.