Procon-DF orienta lojistas sobre direitos e deveres no setor

Procon-DF orienta lojistas sobre direitos e deveres no setor

Nesta época do ano, a proximidade das datas festivas movimenta o comércio, e é comum encontrar nas lojas irregularidades como diferença entre preços para pagamento nas modalidades crédito e débito e atribuição de valores distintos para o mesmo produto. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) alerta para o fato de que o Código de Defesa do Consumidor deve ser obedecido sempre — não somente em determinados períodos.

Para esclarecer os direitos e deveres dos lojistas, a autarquia deu início na última semana ao 1º Ciclo de Palestras do Fornecedor Consciente. O primeiro dos oito encontros foi no JK Shopping, em Taguatinga, e o próximo será na sexta-feira (20), às 15 horas, no Conjunto Nacional.

As palestras duram em média duas horas e abordam assuntos como preços de produtos e serviços; compras com cartão de débito e crédito; vendas pela internet; políticas de troca; promoções; necessidade de manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor visível e acessível; e informações sobre serviços do Procon-DF. “Nosso objetivo é trabalhar na educação dos lojistas para evitar uma futura punição”, explica o diretor de Fiscalização do instituto, Maurício Bomfim. Em 2014, dos 290 estabelecimentos fiscalizados em operação nas primeiras duas semanas de dezembro, 182 apresentavam irregularidades.

Não é preciso fazer inscrição para assistir às palestras. Basta comparecer no local e horário do evento. A ação, que tem o apoio da Associação Comercial do DF e do Sindicato do Comércio Varejista, também é aberta aos lojistas que não trabalham nos shoppings.

Elisete Barbosa é gerente de uma loja que vende artigos de couro e esteve na primeira palestra. “Foi um curso rápido, prático e útil. Aprendi coisas que, mesmo com a experiência, ainda não sabia”, diz ela, no ramo do comércio há mais de 25 anos e no cargo há cerca de seis meses.

Também participou do encontro a gerente Carlene de Castro, que trabalha há mais de um ano em uma loja de joias. Assim como Elisete, ela soube do evento por meio de comunicado do shopping. A participação não era obrigatória, mas Carlene fez questão de ir. “Temos de estar atualizados de tudo o que acontece, acompanhar as leis e segui-las”, comenta.

Dicas
De acordo com o diretor Maurício Bomfim, cheques ou cartões podem ser recusados como forma de pagamento e isso deve ser informado ao consumidor antes da compra. No entanto, ele alerta: “O lojista pode recusar cheques de outra praça, de terceiros ou de pessoa jurídica, mas estipular tempo de conta é algo proibido.”

Não é permitido fixar valores distintos para pagamento em cheque ou nos cartões de crédito e débito. Também não se pode, em vez de informar o preço, utilizar expressões como Oferta do gerente ou Confira dentro da loja. Segundo o Procon-DF, essa é uma prática abusiva e comumente vista em lojas de eletroeletrônicos. As informações sobre preço têm de estar claras e legíveis ao consumidor.

Vendas casadas, que consistem em condicionar produto ou serviço à venda de outro, são proibidas. “Isso é algo que ocorre com frequência em concessionárias, quando o vendedor condiciona a compra do carro ao emplacamento, algo que pode ser feito pelo próprio comprador”, exemplifica Bomfim.

Trocas
Outro ponto de destaque é o prazo de sete dias para desistência da compra ou para trocas, que só vale para aquela feita fora do estabelecimento comercial — pela internet e por telefone.

Em lojas físicas, o lojista pode se recusar a fazer a troca se o cliente se arrepender da cor ou modelo, por exemplo. Nos casos de defeito, o produto não precisa ser trocado imediatamente. Ele pode antes ser encaminhado à assistência técnica para ser reparado em, no máximo, 30 dias. Se o problema não for resolvido, o produto deve ser trocado.

Segundo a autarquia, as lojas podem adotar políticas diferentes de troca, que devem ser claras para o consumidor. Se está condicionada à apresentação de nota fiscal ou à presença da etiqueta na peça, por exemplo, isso deve ser informado.

O exemplar do Código de Defesa do Consumidor tem de estar visível e acessível na loja, e os documentos fiscais manuais e eletrônicos precisam conter o endereço e o telefone do Procon-DF. “Se o lojista preferir, pode baixar a legislação no site do Procon, em vez de comprar um exemplar”, ressalta Bomfim.

1º Ciclo de Palestras do Fornecedor Consciente — 2º encontro
Em 20 de novembro de 2015 (sexta-feira)
Às 15 horas
No Conjunto Nacional — Associação dos Lojistas (3º andar, sala 1)
Informações: 2104-4329

Fonte: Agência Brasília