Caso o Projeto de Lei Complementar nº 35, protocolado na Câmara Legislativa na quinta-feira (29), passe pelo crivo dos deputados distritais, proprietários de casas que ocupam áreas públicas terão a alternativa de pagar uma contrapartida ao Estado pelo uso do terreno. A utilização deve atender ao Plano de Ocupação de Áreas Públicas Contíguas às Unidades Imobiliárias Residenciais Unifamiliares (Pluni), estudo da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, em elaboração.
O secretário Thiago de Andrade explica que o objetivo é dar essa permissão às casas que não interfiram em lugares de interesse da administração pública, como áreas verdes. “Áreas de preservação permanente, aquelas previstas para parcelamento futuro ou destinadas a equipamentos públicos, praças e parques, não entram”, esclarece. Também não estão incluídas no plano aquelas que fazem parte do patrimônio do DF, como o Plano Piloto. Quem não quiser arcar com a taxação deverá desocupar o espaço sob pena de multa, demolição e apreensão de materiais e equipamentos.
Estudo
O Pluni indicará os limites do território passível de ocupação, para cada unidade imobiliária residencial, e os critérios, como porcentual de impermeabilização do solo, tipo e altura do cercamento permitido. O estudo observará ainda aspectos relativos à acessibilidade de pedestres e a questões ambientais; projetos paisagísticos existentes; proximidades de rodovias e de redes de infraestrutura.
Agência Brasília