Câmara dos Deputados

Saque anual do FGTS será de R$ 998

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória (MP) 889/19, que muda as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP institui a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.

De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado, o saque imediato de R$ 500 permitido pela MP original passa a ser de R$ 998 (um salário mínimo).

O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP.

Outra mudança incluída no texto permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.