Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

STF deve decidir sobre suspensão de X, diz Nunes Marques ao classificar caso como ‘sensível

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, defendeu nesta quinta-feira (5) que a decisão sobre a suspensão da rede social X seja levada ao plenário do STF, com a participação de todos os 11 ministros. A suspensão inicial da plataforma foi determinada individualmente pelo ministro Alexandre de Moraes e posteriormente confirmada pela Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros, o que representa um número inferior ao total do plenário.

Atualmente relator de duas ações relacionadas à suspensão do X, Nunes Marques argumentou que o bloqueio da rede social é um tema delicado que requer cautela do STF. Apesar disso, a assessoria do tribunal informou que ainda há a possibilidade de uma decisão individual ser tomada por Nunes Marques antes que o caso seja encaminhado ao plenário, sem um prazo definido para tal decisão.

O ministro deu um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) se pronunciem sobre os pedidos do partido Novo e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionam o bloqueio da rede social e a multa aplicada para quem utiliza recursos tecnológicos para acessá-la. Marques ressaltou a necessidade de prudência e a observância de todos os procedimentos legais.

O partido Novo alega que a suspensão da rede social é inconstitucional, pois atenta contra a liberdade de expressão e interfere no debate público, especialmente nas eleições de 2024. A OAB, por sua vez, solicita que o STF anule a multa de R$ 50 mil imposta a quem utiliza “subterfúgios tecnológicos” para acessar a rede.

Há uma expectativa de que, mesmo que o caso seja levado ao plenário, o STF mantenha a suspensão da plataforma até que a empresa de Elon Musk nomeie um representante legal no Brasil. Nunes Marques destacou que o caso envolve uma “controvérsia constitucional” com impacto significativo para a ordem pública e social, justificando a necessidade de apreciação pelo plenário.