O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre o Marco Civil da Internet, debatendo a responsabilidade de redes sociais e plataformas digitais pelo conteúdo publicado por usuários. O ministro Luiz Fux, relator de uma das ações, votou a favor de responsabilizar essas empresas, alinhando-se ao posicionamento do ministro Dias Toffoli, que também criticou o artigo 19 do Marco Civil.
O artigo 19, em vigor desde 2014, estipula que plataformas só respondem por danos se não removerem conteúdos ofensivos após decisão judicial. Toffoli, entretanto, defendeu que as empresas devem agir imediatamente após notificações extrajudiciais, como as feitas por vítimas ou seus representantes legais, sem depender de ordens judiciais. Em casos graves, ele argumentou que a remoção deve ser automática, mesmo sem notificação.
Luiz Fux complementou o debate, declarando que o artigo 19 é incompatível com a Constituição. Ele afirmou que as plataformas devem monitorar ativamente seus conteúdos e remover postagens que promovam discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia ao golpe de Estado, mediante notificação extrajudicial. Fux também destacou a necessidade de canais para denúncias anônimas e alertou para os danos à honra e à imagem das pessoas caso as plataformas não atuem.
O ministro também refutou o argumento de que a remoção de conteúdos ilícitos fere a liberdade de expressão. Para ele, permitir a circulação de conteúdos degradantes para gerar lucro não pode ser justificado como defesa da liberdade de negócios. Ele criticou a postura de empresas que alegam incapacidade de moderar conteúdos, enquanto se beneficiam financeiramente com a viralização de postagens ofensivas.
O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na próxima semana, véspera do recesso do Judiciário. Como ainda faltam nove votos e há apenas duas sessões previstas, é provável que a análise seja concluída apenas em 2025, marcando um debate crucial sobre os limites e responsabilidades na internet.