O Tribunal Superior Eleitoral iniciou nesta terça-feira (4) o julgamento que pode cassar o mandato do presidente da República, Michel Temer (PMDB). Mas não deve acabar agora, a tramitação tende a ser longa e vai colocar no centro do debate uma série de questões jurídicas que poderão mudar a jurisprudência da Corte Eleitoral. Será a primeira vez que os ministros vão se debruçar sobre mandato de um presidente da República em um julgamento.
Logo na abertura do julgamento a defesa da ex presidente Dilma solicitou um prazo de mais 5 dias para estudar o processo e a maioria dos ministros do TSE votou por conceder mais tempo às defesas na ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer.
A assessoria do TSE informou que o prazo de cinco dias para as alegações finais é de dias corridos. Porém, se os ministros decidirem contá-lo por dias úteis, o limite será a próxima terça-feira (11), contando a partir desta quarta (5).
O relator Herman Benjamin, inicialmente contrário ao adiamento do julgamento, recuou e pediu mais prazo, vendo que perderia. Seu voto foi seguido pelos ministros Napoleão Nunes, Henrique Neves e Luciana Lóssio.
Diante da decisão de estender o julgamento por mais cinco dias, Benjamin se manifestou: “Então serão sete dias”. Ele defende que as partes já tiveram 48 horas para suas alegações.
“É o simbolismo. A ninguém se deve maior do que o prazo estabelecido na lei. Dois dias foram concedidos, extremamente bem utilizados”, disse o relator, que afirmou que todos os despachos eram públicos e não era possível alegar desconhecimento do processo.
Caso a maioria vote pela condenação da chapa presidencial eleita em 2014, o resultado poderá ser a convocação de eleições indiretas menos de uma ano após o impeachment de Dilma Rousseff.
O presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, definiu um calendário de sessões extras ao longo da semana no intuito de esgotar a discussão do processo, mas o ministro Napoleão Nunes já sinalizou que deve pedir mais tempo de análise para se debruçar sobre o caso. O Planalto conta com um pedido de vista para paralisar o processo.
A avaliação de ministros ouvidos pelo Estado é que o processo causa instabilidade e pode aprofundar a crise política. A estabilidade política é levada em conta, nos bastidores, pelos integrantes do tribunal. Mas a Corte Eleitoral pode paralisar o processo já no primeiro debate a ser levantado: o prazo para defesa.
A defesa de Dilma pediu mais tempo para apresentar as alegações finais – que são as considerações sobre todo o processo. O relator, ministro Herman Benjamin, concedeu dois dias desde que encerrou o processo para receber as manifestações, mas os advogados da ex-presidente alegam que o prazo legal é de cinco dias. Os dois dias foram criticados reservadamente por integrantes da Corte Eleitoral e até pela acusação, os advogados do PSDB, que consideraram o tempo concedido pelo relator incompatível com a complexidade do processo.
Caso o processo seja interrompido já nesta etapa, o julgamento pode ser retomado apenas na última semana de abril. Isso porque, além do calendário de feriados do mês, Gilmar Mendes tem uma série de viagens internacionais programadas, como a que fará para acompanhar as eleições na França.
Ainda na fase preliminar – ou seja, antes de discutir o mérito da ação –, os ministros precisam decidir se os depoimentos dos delatores da Odebrecht devem ou não ser considerados no processo. Os advogados de Dilma sustentam que as revelações da empreiteira extrapolam o objeto inicial da ação proposta pelo PSDB e que o direito à ampla defesa foi desrespeitado. A ação apura suposto abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2014.
Conforme antecipou o Estado na quarta-feira passada, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE a cassação de Temer e a inelegibilidade de Dilma.
Teses. No mérito, os sete ministros da Corte devem discutir se há prova de que houve dinheiro ilícito na campanha – e, para isso, decidir se os depoimentos dos delatores da Odebrecht, que falaram em caixa 2 e compra de tempo de TV ao fazer repasses a partidos da coligação Dilma-Temer, valem como prova.
Se os ministros avaliarem que houve dinheiro ilícito na campanha, precisam decidir se tanto Dilma quanto Temer podem ser responsabilizados da mesma forma. Assim, devem decidir se o peemedebista deve ser punido com a cassação do mandato porque a chapa é una, como defende o Ministério Público, ou se a responsabilidade dele é diferente da de Dilma.
A situação de Temer e de Dilma, no entanto, pode ser definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se a decisão do TSE for negativa para um dos dois, a previsão dos advogados é de levar o caso para que o Supremo bata o martelo. De acordo com ministros do TSE ouvidos em caráter reservado, a depender do recurso usado pelos advogados, o efeito da decisão da Corte Eleitoral fica suspenso até a decisão do STF.
A interlocutores, o ministro Herman Benjamin admite que é papel do TSE discutir durante o julgamento a solução no caso do efeito máximo da ação: a cassação do mandato do presidente. A indicação que Herman tem dado, segundo a avaliação de ministros da Corte, é de que há elementos para cassar a chapa formada por Dilma e Temer. Como a petista sofreu processo de impeachment, a cassação atingiria apenas o peemedebista.
Sessões extras
O presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, definiu um calendário de sessões extras ao longo da semana no intuito de esgotar a discussão do processo, mas o ministro Napoleão Nunes já sinalizou que deve pedir mais tempo de análise para se debruçar sobre o caso. O Planalto conta com um pedido de vista para paralisar o processo.
A avaliação de ministros ouvidos pelo Estado é que o processo causa instabilidade e pode aprofundar a crise política. A estabilidade política é levada em conta, nos bastidores, pelos integrantes do tribunal. Mas a Corte Eleitoral pode paralisar o processo já no primeiro debate a ser levantado: o prazo para defesa.
A defesa de Dilma pediu mais tempo para apresentar as alegações finais – que são as considerações sobre todo o processo. O relator, ministro Herman Benjamin, concedeu dois dias desde que encerrou o processo para receber as manifestações, mas os advogados da ex-presidente alegam que o prazo legal é de cinco dias. Os dois dias foram criticados reservadamente por integrantes da Corte Eleitoral e até pela acusação, os advogados do PSDB, que consideraram o tempo concedido pelo relator incompatível com a complexidade do processo.
Caso o processo seja interrompido já nesta etapa, o julgamento pode ser retomado apenas na última semana de abril. Isso porque, além do calendário de feriados do mês, Gilmar Mendes tem uma série de viagens internacionais programadas, como a que fará para acompanhar as eleições na França.
Ainda na fase preliminar – ou seja, antes de discutir o mérito da ação –, os ministros precisam decidir se os depoimentos dos delatores da Odebrecht devem ou não ser considerados no processo. Os advogados de Dilma sustentam que as revelações da empreiteira extrapolam o objeto inicial da ação proposta pelo PSDB e que o direito à ampla defesa foi desrespeitado. A ação apura suposto abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2014.
Conforme antecipou o Estado na quarta-feira passada, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE a cassação de Temer e a inelegibilidade de Dilma.
Prova
No mérito, os sete ministros da Corte devem discutir se há prova de que houve dinheiro ilícito na campanha – e, para isso, decidir se os depoimentos dos delatores da Odebrecht, que falaram em caixa 2 e compra de tempo de TV ao fazer repasses a partidos da coligação Dilma-Temer, valem como prova.
Se os ministros avaliarem que houve dinheiro ilícito na campanha, precisam decidir se tanto Dilma quanto Temer podem ser responsabilizados da mesma forma. Assim, devem decidir se o peemedebista deve ser punido com a cassação do mandato porque a chapa é una, como defende o Ministério Público, ou se a responsabilidade dele é diferente da de Dilma.
A situação de Temer e de Dilma, no entanto, pode ser definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se a decisão do TSE for negativa para um dos dois, a previsão dos advogados é de levar o caso para que o Supremo bata o martelo. De acordo com ministros do TSE ouvidos em caráter reservado, a depender do recurso usado pelos advogados, o efeito da decisão da Corte Eleitoral fica suspenso até a decisão do STF.
A interlocutores, o ministro Herman Benjamin admite que é papel do TSE discutir durante o julgamento a solução no caso do efeito máximo da ação: a cassação do mandato do presidente. A indicação que Herman tem dado, segundo a avaliação de ministros da Corte, é de que há elementos para cassar a chapa formada por Dilma e Temer. Como a petista sofreu processo de impeachment, a cassação atingiria apenas o peemedebista.
bcpolitiko.com.br, Com agências