O ministro Jorge Mussi autorizou um homem condenado por estuprar uma adolescente de 14 anos a iniciar a pena de 8 anos de prisão a sair da cadeia durante o dia.
A defesa teve a ousadia de argumentar que o regime fechado foi decretado pelo TJ-SP, na segunda instância, “unicamente” pelo caráter hediondo do crime.
Fonte: O antagonista