Os dois partidos defendem que o quórum constitucional previsto de 2/3 dos membros da Câmara para aceitação do pedido de impeachment deve ser usado em todas as votações relacionadas ao tema.
O PT e o PCdoB apresentaram nesta quinta-feira (24) recurso contra a decisão de questão de ordem pronunciada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, quanto aos procedimentos sobre tramitação de pedidos de abertura de processo de impeachment contra o presidente da República.
“A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve reformar a decisão do presidente da Casa em diversos pontos, como quanto à possibilidade de emendamento de pedidos de impeachment”, afirmou o deputado Wadih Damous (PT-RJ).
Os dois partidos contestaram ainda o uso do Regimento Interno para amparar a decisão do presidente da Casa em vez da Lei 1079/50, que define os crimes de responsabilidade.
Instrução processual
O PT e o PCdoB pretendem que a lei seja usada inclusive para amparar a definição dos procedimentos da instrução processual, em vez do Regimento Interno, o qual, segundo eles, não alcançaria a tramitação da denúncia com pedido de impeachment.
De acordo com os partidos, a lei foi recepcionada pela Constituição e o Supremo tem jurisprudência sobre o assunto. “Não cabe afastar um ou outro artigo da lei para decidir questão de ordem”, argumentam os partidos, defendendo que o Regimento não pode amparar a definição dos prazos na comissão especial que analisará o pedido.
Vices e quórum
Outro ponto contestado da decisão sobre a questão de ordem é que o quórum constitucional previsto de 2/3 dos membros da Câmara para aceitação do pedido de impeachment deve ser usado em todas as votações relacionadas ao tema.
A ideia é que esse mesmo quórum seja necessário para a aprovação de recurso de partido contra possível decisão da Presidência da Câmara que tenha negado provimento a pedido de impeachment apresentado. Os partidos argumentam que a questão de ordem, cuja resposta foi dada a conhecer nesta quinta-feira, foi feita pelo DEM durante a Ordem do Dia sem que o assunto tivesse relação com a pauta em andamento.
Pelo Regimento Interno, o quórum é de maioria simples dos votantes, atingido a maioria absoluta de presentes (257 deputados).
A eleição para vice-presidentes da comissão especial é outro ponto questionado, pois não teria amparo legal, segundo as legendas.
Tempo de liderança
Na parte formal, contra a questão de ordem originária do DEM e sua consequente resposta, as legendas questionam o uso do tempo de liderança, destinado a comunicações dos líderes, para sua apresentação pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE).