Reprodução assistida é liberada para mulheres acima de 50 anos

Conselho Federal de Medicina atualizou as regras e suspendeu o limite de idade. Casais de mulheres também poderão ter gestação compartilhada.

Na terça feira (22), o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou novas regras para o uso de técnicas de reprodução assistida. A partir de agora, mulheres acima de 50 anos podem recorrer ao procedimento, desde que assumam os riscos junto ao seu médico – antes, era necessário pedir uma autorização dos conselhos regionais. “Com o fim deste veto da idade, ficamos mais tranquilos para fazer uma avaliação consciente e individualizada, verificando condições de saúde e psicológica de cada paciente”, comenta Edilberto de Araújo Filho, especialista em Reprodução Humana Assistida e diretor do Centro de Reprodução Humana de São José do Rio Preto (SP). “É um direito da pessoa ter filho em qualquer idade, desde que ela assuma o risco e que esteja saudável”, opina.

O médico lembra que é preciso ter uma carta do clínico ou do cardiologista atestando que a mulher tem plenas condições de saúde para gestar. Acima dos 40, já existe um risco maior de hipertensão, diabetes, insuficiência cardíaca e parto prematuro, entre outros problemas. Esses riscos se tornam mais significativos depois dos 50. “A mulher tem que ter o sistema cardiovascular saudável, caso contrário, isso pode criar complicações para ela.”

Outra novidade da resolução 2.121/15 é a menção de casais homoafetivos femininos na regulamentação – na versão anterior, eram usados apenas os termos “homossexuais” e “solteiros”. O texto informa ser permitida a gestação compartilhada (quando um embrião gerado por uma mulher é implantado na parceira) nesses casos. “Temos tido um número crescente de casais homossexuais que nos procuram para fazer tratamento, e quase todas geralmente solicitam pegar o óvulo de uma e colocar no útero da outra. Reforçado com a aprovação do Conselho Federal de Medicina, esse procedimento tornou-se normal e passou a ser rotina da clínica”, conta Edilberto Filho.

Entenda o que mudou

As primeiras normas do CFM para a utilização desse tipo de técnica foram criadas em 1992. A última atualização havia sido publicada em 2013. Veja abaixo as principais alterações:

– Mulheres acima de 50 anos agora podem receber óvulos, desde que haja fundamentação técnica e que elas assumam os riscos junto ao médico.
– A nova resolução determina a doação somente de gametas masculinos (espermatozóides). No caso dos femininos, a orientação é: mulheres de até 35 anos em processo de reprodução assistida podem doar óvulos para outras que não os produzam em troca de custeio de parte do tratamento.
– Em relação à seleção genética para evitar doenças hereditárias, o texto esclarece que os embriões submetidos ao diagnóstico de alterações que causam doenças podem ser doados para pesquisa ou descartados.
– Além de garantir que homossexuais e solteiros possam fazer o tratamento, a resolução faz referência aos casais homoafetivos femininos, permitindo a gestação compartilhada.
– O termo “contrato” foi substituído por “termo de compromisso” para se referir à relação entre os pacientes e uma doadora temporária de útero.

Fonte:revistacrescer

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