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Gilmar Mendes vota a favor do financiamento privado de campanhas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (16)  a favor do financiamento privado de campanhas políticas. Mendes entendeu que não há vedação expressa na Constituição a doações a candidatos e a partidos políticos. O placar da votação, que começou em 2013, está agora em 6 votos a 2 contra as doações. Após a leitura do voto, o julgamento foi interrompido e será retomado na sessão de amanhã (17).

O entendimento firmado pela Corte somente poderá ser aplicado às eleições municipais de outubro de 2016 se a votação for encerrada até o dia 2 de outubro, um ano antes do pleito. A decisão da Corte será definitiva e independe do juízo da presidenta Dilma Rousseff sobre oprojeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, que autorizou o financiamento. A presidenta tem de decidir se veta ou sanciona  a matéria.. Em caso de sanção pela presidenta, será necessária a impetração de outra ação para questionar a validade da lei que entrará em vigor.

O julgamento foi retomado hoje após ficar um ano e cinco meses parado, devido a um pedido de vista de Gilmar Mendes. Em um voto proferido em mais de quatro horas, o ministro disse que os partidos políticos devem receber apoio privado, como forma de provar que as legendas existem de fato e têm apoio da parte da sociedade, fatos essenciais para a democracia.

“Por essa razão, faz-se imprescindível que os partidos políticos logrem auferir recursos privados, por via de doações, que sejam de pessoas naturais, seja de pessoas jurídicas, entre aquelas cujas contribuições não estejam vedadas pelo ordenamento”, disse o ministro.

Apesar de defender o financiamento privado, Mendes disse que é preciso limitar o valor das doações de empresas para evitar o abuso de poder econômico. “Se permitimos doações irrestritas e a atuação indiscriminada  dos interesses econômicos nas campanhas, estaremos comprometendo a normalidade e legitimidade das eleições”, afirmou.

Sobre supostas irregularidades em campanhas políticas, investigadas na Operação Lava Jato, o ministro disse que os fatos mostram que são necessárias mudanças no sistema político do país. “Cuidava-se de um método de criminoso de governança [na Petrobras] que visava à perpetuação  de um partido no poder, por meio do asfixiamento da oposição. Esta é a questão chave neste debate e que não veio à tona até então. Se pudéssemos dizer que agora o financiamento só poderia ser público e só de pessoas físicas, estaríamos decretando a falência de qualquer sistema de oposição, porque o partido da situação não precisa de dinheiro”, disse.

Mendes criticou as reclamações sobre o tempo que levou para devolver o voto-vista. Segundo ele, nunca houve no Supremo caso de pedido de vista tão polêmico. “A reclamação não veio do requerente [OAB], mas talvez do autor oculto da ação, de quem tinha interesse nesse tipo de desfecho. Blogs, esses assassinos da moral de pessoas, esses twittters automáticos, todos dedicados a esse tipo de ataque. Interessante que não se pronunciava sobre isso a OAB”, disse.

Desde abril do ano passado, quando pediu vista do processo,  Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos pela demora na devolução do processo para julgamento.  Em março, representantes  da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da OAB pediram rapidez na conclusão da votação.

Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O julgamento começou em 2013 e, desde então, conta com os votos do relator, ministro Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli,  Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski contra o financiamento privado.

O Supremo julga ação direta de inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas.

Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

Segundo o relator, Luiz Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

Agência Brasil

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