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DER-DF permite consulta on-line sobre defesa prévia e recursos de multas

9b434cd597e21fbf7b582dec25f31872_MDesde 19 de junho, os cidadãos podem acessar, pela internet, informações sobre os requerimentos de defesa prévia ou recursos administrativos de multas protocolados no Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF). A consulta está disponível no site do órgão e permite o acompanhamento de processos feitos após essa data.

De acordo com o chefe do Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo do departamento, Paulo Roberto Araújo, o serviço foi lançado após reclamações frequentes dos usuários — por dia, em média, 40 pessoas se queixavam de não ter o acesso às informações pela internet. “Fizemos um estudo e verificamos que esse é o melhor caminho hoje para atender a essa necessidade do cidadão”, explica.

Na página eletrônica do DER-DF, é preciso clicar no menu Consulta de Processos, na coluna da direita, e digitar o número do processo — recebido quando da abertura do requerimento. O andamento é informado no campo Observações. A legenda de códigos internos pode ser vista em tabela na mesma tela.

Segundo o órgão, continuam em funcionamento as consultas por telefone ou pessoalmente, sendo o último meio o único em que é possível ter acesso ao processo completo. Paulo Roberto alerta que o DER não envia e-mails. Quando os requerimentos são julgados, o cidadão é informado por carta.

Também pode-se pesquisar na internet outros processos relacionados a infrações de trânsito, como apreensão de carteira de habilitação. Por telefone (3311-5597), é possível saber quais informações podem ser encontradas on-line.

Notificações
Ao infringir uma lei de trânsito, o primeiro comunicado que o motorista recebe é a notificação de autuação. Nesse momento, ele pode fazer a defesa prévia. Depois, quando chega a notificação de penalidade (ou multa), o cidadão tem direito a ingressar com recurso administrativo. Em ambos os casos, é preciso ir à Gerência de Infrações e Penalidades do DER-DF. Os prazos e os documentos necessários são informados nas correspondências.

Para ingressar com requerimento de defesa prévia ou recurso administrativo no DER-DF

Pessoalmente
Gerência de Infrações e Penalidades
Edifício-sede do DER-DF (SAM, Bloco C)
De segunda a sexta, das 8 h às 16h30
É necessário levar a documentação descrita na notificação recebida
Informações: 3111-5691 / 3111-5694

Para saber o andamento dos processos

Por telefone
3311-5597
De segunda a sexta, das 8 h às 17 h

Pessoalmente
Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo
Edifício-sede do DER-DF (SAM, Bloco C)
De segunda a sexta, das 8 h às 17 h

Pela internet
www.der.df.gov.br, menu Consulta de Processos